Facturação electrónica

Facturação electrónica em Angola, com o ONE.AO

A facturação electrónica liga o software de facturação da empresa à AGT: cada documento é emitido com as séries autorizadas e comunicado, e o seu estado fica registado. O ONE.AO, software certificado pela AGT (certificado n.º FE/360/AGT/2026), trata desse percurso de ponta a ponta.

O enquadramento legal

A facturação electrónica é instituída pelo Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, em vigor desde 20 de Setembro de 2025. A estrutura de dados e o modelo da facturação electrónica estão definidos no Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto.

Quem está abrangido e a partir de quando é definido pela AGT para cada contribuinte. Confirme a situação da sua empresa junto da AGT antes de decidir.

Como funciona no ONE.AO

  1. Conta a partir do NIF. A empresa é criada com o NIF confirmado no cadastro fiscal; o nome legal vem do cadastro.
  2. Certificado digital da empresa. Associa-se na área Fiscal e fica guardado em segurança.
  3. Adesão e estabelecimento. A empresa conclui a sua adesão à facturação electrónica e indica o estabelecimento registado na AGT.
  4. Séries autorizadas. O ONE.AO pede à AGT as séries de que a empresa precisa e usa só séries próprias, autorizadas para ela.
  5. Emissão e comunicação. Cada documento é comunicado à AGT e o estado — enviado, validado ou recusado — fica sempre visível.

SAF-T (AO)

O ONE.AO gera o ficheiro de auditoria fiscal SAF-T (AO) por período, na área Fiscal, a partir dos documentos emitidos.

Software certificado

A factura tem de identificar o software validado pela AGT e o número da certificação. Saiba o que isso significa em software de facturação certificado pela AGT.

Fontes oficiais

  • Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março — Regime Jurídico das Facturas (Diário da República, I Série, n.º 52); em vigor desde 20 de Setembro de 2025.
  • Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto — estrutura de dados e modelo da facturação electrónica (Diário da República, I Série, n.º 159).
Comece a facturar com o ONE.AO

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